Estatuto

CAPÍTULO I
Constituição, fins e sede

Art 1º
A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, sociedade civil organizada para fins não econômicos, fundada em 3 de maio de 1932, considerada de utilidade pública pela Lei Estadual nº 436, de 3 de dezembro de 1963 e pelo Decreto-Lei Federal nº 60.543 de 7 de abril de 1967, de âmbito estadual, tem como sede Social e foro situado no Largo de São Francisco de Paula nº 1, centro da Cidade do Rio de Janeiro.

§ Único
Sob a designação de POLITÉCNICA entende-se a mais antiga instituição de ensino contínuo de Engenharia da América, originada em 17 de dezembro de 1792, com as diferentes denominações que teve e das que porventura venha a ter, sendo as mais recentes, Escola Polytéchnica do Rio de Janeiro, Escola Nacional de Engenharia da Universidade do Brasil, Escola de Engenharia da Universidade Federal do Rio de Janeiro e Escola Politécnica da Universidade Federal do Rio de Janeiro.

Art 2º
A Associação dos Antigos Alunos da Politécnica, também denominada ASSOCIAÇÃO neste estatuto, tem pôr principais finalidades:

•Prestigiar a tradição da Politécnica;
•Intensificar as relações de amizade e solidariedade entre seus associados;
•Organizar um centro de informações para utilidade de seus associados;
•Pugnar pela melhoria das condições técnicas, administrativas e financeiras da Politécnica;
•Estimular e facilitar o intercâmbio de idéias, troca de informações e contatos profissionais entre os seus associados, e destes com a Politécnica;
•Promover conferências, palestras, seminários, cursos, viagens, visitas, excursões, sessões artísticas e reuniões sociais, dentro de um programa de atualização dos conhecimentos técnicos e culturais dos associados;
•Fomentar a concessão de bolsas de estudo, estágios profissionais e prêmios de estímulo à produção intelectual no campo da Engenharia;
•Auxiliar as iniciativas que digam respeito à prática de ética profissional e à observância da regulamentação da profissão de engenheiro;
•Publicar boletins, relatórios e comunicações com notícias das atividades da Politécnica e da Associação, notas sobre a vida profissional e social dos associados;

Art 3º
É expressamente proibida qualquer discussão ou iniciativa de caráter político-partidário ou religioso, no seio da Associação.

CAPÍTULO II
Dos Associados
Admissão, deveres, direitos e penalidades

Art 4º
A Associação constituirá seu quadro social com sete categorias de associados: efetivos, jubilados, aspirantes, colaboradores, beneméritos, honorários e mantenedores.

§ 1º
Serão associados efetivos os ex-alunos da Politécnica, graduados ou pós-graduados em Engenharia, os professores e ex-professores da Politécnica, das áreas abrangidas pelo Sistema Confea/Crea, legalmente habilitados e aprovados pelo Conselho Diretor.

§ 2º
Serão associados jubilados os associados efetivos que, a critério da Diretoria e segundo aprovação do Conselho Diretor, forem dispensados da contribuição fixada pelo Conselho Diretor, de acordo com o Art 7º item e.

§ 3º
Serão associados aspirantes os alunos dos cursos tradicionais de formação da Politécnica que possam obter sua graduação em no máximo, dez períodos.

§ 4º
Serão associados colaboradores os ex-alunos da Politécnica não graduados em Engenharia, os graduados de nível universitário que concluírem, com pleno aproveitamento, cursos realizados sob o patrocínio da Associação ou da Politécnica e professores da Politécnica indicados pela Diretoria.

§ 5º
Serão associados beneméritos os associados efetivos que, por serviços excepcionais prestados à Associação se tornem merecedores dessa honra especial a juízo do Conselho Diretor, em virtude de proposta da Diretoria ou de 50 associados efetivos.

§ 6º
Serão associados honorários as pessoas que pelo conceito que desfrutem ou pelos serviços prestados à Associação ou à Engenharia, se tomem merecedores dessa dignidade, a juízo do Conselho Diretor, em virtude de proposta da Diretoria ou de 50 associados efetivos.

§ 7º
Serão associados mantenedores pessoas físicas ou jurídicas que se proponham apoiar financeiramente a Associação com contribuições fixadas pelo Conselho Diretor, caso a caso.

Art 5º
Para ser aceito como membro do Quadro Social da Associação, o interessado deverá preencher as formalidades de admissão, sobre a qual decidirá a Diretoria, cabendo recurso ao Conselho Diretor no prazo de trinta dias. A inclusão no quadro social se efetiva com o pagamento da primeira contribuição.

Art 6º
São direitos dos associados efetivos e jubilados:

•Tomar parte nas realizações da Associação;
•Encaminhar e expor ao Conselho Diretor, sugestões, projetos e propostas de interesse da Associação;
•Votar e ser votado para qualquer cargo;
•Receber gratuitamente o Boletim da Associação e ter amplo acesso aos relatórios dos conselhos Diretor e Fiscal e da Diretoria;
•Recorrer dos atos dos órgãos dirigentes;

§ 1º
São direitos dos associados colaboradores e aspirantes todos previstos neste artigo com exceção do item “c”.

§ 2º
São direitos dos associados beneméritos e honorários todos os previstos neste Artigo exceto quanto aos associados honorários, os do item “c” para aqueles não graduados em Engenharia e não legalmente habilitados.

§ 3º
São direitos dos associados mantenedores todos os direitos previstos neste artigo exceto os do item “c” no que se refere a ser votado para qualquer cargo.

§ 4º
Somente poderão votar e ser votados na Assembléia Geral os associados admitidos ao quadro social antes de decorridos 6 (seis) meses da data da eleição.

Art 7º
São deveres dos associados em geral:

•Cumprir e fazer cumprir o presente Estatuto e todas as deliberações emanadas da Assembléia Geral, do Conselho Diretor, da Diretoria e das comissões pelos mesmos designados;
•Desempenhar com diligência os cargos para os quais tiverem sido eleitos ou nomeados, uma vez que tenham aceito;
•Promover a admissão de novos associados;
•Comunicar à Associação, com a devida brevidade, a mudança de endereço residencial;
•Quitar a contribuição periódica que for fixada pelo Conselho Diretor;

Art 8º
O associado será passível das seguintes penalidades:
1. Eliminação se mantiver conduta incompatível com o decoro social, pela grave reincidência em falta prevista na letra “b”, ou por comprometer o nome da Associação.
2. Suspensão por tempo indeterminado enquanto perdurar a desobediência à alínea “e” do Art 7º.

Art 9º
A aplicação da pena de eliminação é de competência do Conselho Diretor, por proposta da Diretoria, com recurso, para a Assembléia Geral, dentro do prazo de dez dias.

CAPÍTULO III
Do patrimônio social

Art 10
O patrimônio social será constituído por:
•Bens móveis e imóveis;
•Doações e legados estabelecidos em favor da Associação, se forem específicos;
Art 11
As importâncias que constituírem o patrimônio social ou parte dele serão depositadas em conta bancária e a Diretoria poderá convertê-las em títulos de renda.

§ 1º
Quando julgar oportuno, a Diretoria, ouvido o Conselho Fiscal e mediante aprovação do Conselho Diretor, poderá converter essas importâncias em imóveis.

§ 2º
A renda proveniente do patrimônio será aplicada em beneficio da Associação ou da Escola Politécnica, exceto a que provir de legados ou doações com destino pré-fixados.

§ 3º
A Associação aplicará integralmente suas rendas, recursos e eventual resultado operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais no território nacional.

Art 12
O patrimônio social imobilizado é inalienável podendo este atributo ser retirado se o Conselho Diretor, por deliberação de pelo menos três quartos de seus membros, sancionada pela Assembléia Geral, convocada especialmente para este fim, assim o entender conveniente.

Art 13
A dissolução da Associação só se dará por deliberação do Conselho Diretor sancionado pelos associados, reunidos em Assembléia Geral, a qual deliberará sobre o destino do patrimônio social.

§ Único
Não havendo decisão em contrário da Assembléia Geral, fica desde já designada a Escola Politécnica da UFRJ como receptora do patrimônio da Associação.

CAPÍTULO IV
Dos poderes

Art 14
São poderes da Associação:

•A Diretoria;
•O Conselho Fiscal;
•O Conselho Diretor;
•A Assembléia Geral;
I – Diretoria

Art 15
A Diretoria, eleita pela Assembléia Geral, trienalmente, no 1º trimestre, é constituída pelos seguintes membros:

•Presidente;
•1º Vice-Presidente;
•2º Vice-Presidente;
•Diretor Administrativo;
•Diretor 1º Tesoureiro;
•Diretor 2º Tesoureiro;
•Diretor Técnico-Cultural;
•Diretor Social;

Art 16
Será dada posse à Diretoria pelo Presidente da Assembleia Geral, em seguida à proclamação dos resultados da eleição.

Art 17
A Diretoria reunir-se-á pelo menos uma vez a cada três meses, em datas que previamente aprovar, e sempre que convocada pelo Presidente ou por três dos seus membros com 24 (vinte e quatro) horas, no mínimo, de antecedência.

§ Único
Nas reuniões de Diretoria cabe ao Presidente, além do seu voto, o voto de decisão nos casos de empate.

Art 18
Competirá à Diretoria:

•Dirigir e administrar a Associação;
•Submeter ao Conselho Diretor o orçamento das despesas ordinárias;
•Submeter ao Conselho Diretor ou à Assembléia Geral, conforme o caso, o orçamento para as despesas extraordinárias;
•Submeter as contas ao Conselho Fiscal para seu parecer;
•Executar as decisões da Assembléia Geral e do Conselho Diretor;
•Organizar o relatório anual da Associação para ser discutido e aprovado pelo Conselho Diretor; em seguida, submetê-lo ao julgamento da Assembléia Geral, compreendendo o balanço anual e a demonstração da receita e despesa, com o devido parecer do Conselho Fiscal;
•Nomear e demitir os empregados da Associação;
•Organizar o quadro geral dos associados pelas várias categorias;
•Nomear comissões que julgar necessárias para estudos ou trabalhos técnicos, culturais ou sociais;
•Caso haja necessidade, escolher vice-diretores para auxiliarem os diretores;
•Analisar e aprovar as propostas de novos associados;

Art 19
Qualquer vaga de cargo da Diretoria que se verificar durante os dois primeiros anos do mandato será preenchida por eleição no Conselho Diretor.

§ Único
Se a vaga se verificar depois de decorridos dois anos do mandato, seu preenchimento far-se-á pela Diretoria.

Art 20
Compete ao Presidente da Associação:
•Representá-la em juízo e em todas as relações com terceiros;
•Convocar e presidir as reuniões da Diretoria;
•Obter extratos e saldos bancários e requisitar talões de cheques;
•Assinar juntamente com um dos Diretores Tesoureiros, cheques, duplicatas e outros títulos e efetuar operações financeiras quando autorizadas por Assembléia Geral;
•Autorizar despesas correntes para pagamento que não constem do orçamento;
•Assinar juntamente com o Diretor Secretário, as atas das sessões que lhe competirem;
•Submeter à Diretoria, no final de cada ano social, relatório e balanço fiscal, para aprovação e envio, sucessivamente, aos conselhos Fiscal e Diretor, que lhes darão parecer e encaminhamento à Assembléia Geral;
•Submeter à Diretoria, com as sugestões que julgar oportunas, os relatórios que lhe forem encaminhados pelo 1o Vice-Presidente;
•Propor a contratação ou dispensa de empregados da Associação;
•Convocar assembléias gerais e reuniões dos conselhos;
•Rubricar todos os livros da Associação abrindo-os e encerrando-os com os termos respectivos;
•Autorizar o pagamento das despesas aprovadas pelo Conselho Diretor ou pela Assembléia Geral;

Art 21
Compete ao 1º Vice-Presidente:
•Substituir o Presidente em suas faltas ou impedimento assumindo todos os direitos e deveres da função e auxiliá-lo quando o Presidente julgar necessário;
•Assumir a presidência em caráter definitivo quando houver vacância, na forma do Art 19º;
•Superintender a confecção de relatórios da Diretoria, encaminhando-os ao Presidente;

Art 22
Compete ao 2º Vice-Presidente:
•Auxiliar o Presidente e o 1º Vice-Presidente sempre que a isto for solicitado, e substituir a este último em suas faltas ou impedimento;
•Assumir a 1ª Vice-Presidência em caráter definitivo quando ocorrer vacância do cargo, na forma do Art 19º;

Art 23
Compete ao Diretor Administrativo:
•Dirigir os serviços de expedição e arquivo, mantendo-o atualizado;
•Manter atualizado o levantamento de material da Associação, cuidando a tempo de sua renovação;
•Mandar digitar e imprimir os expedientes, atas, etc. que lhe forem enviados, cuidando de sua correção e devolvendo-os à origem;
•Receber e distribuir após o devido controle, a correspondência ou expedientes chegados à Associação;
•Encaminhar a correspondência externa ou expediente interno da Associação;
•Dirigir os funcionários e empregados da Associação. de acordo com orientação acertada com o Presidente;
•Superintender os serviços de conservação e manutenção da sede da Associação, de seus pertences e instalações;
•Promover a publicidade, pôr meio da imprensa falada, escrita e televisada, dos atos, iniciativas e resoluções da Associação, com prévio acordo do Presidente;
•Secretariar, lavrando as respectivas atas, as reuniões da Diretoria, as quais assinará junto com o Presidente;
•Organizar o temário das reuniões de Diretoria que será enviado, com antecedência, juntamente com a ata da reunião anterior, a cada um de seus membros;
•Supervisionar o cumprimento das resoluções de Diretoria, mantendo permanentemente o Presidente informado a respeito;
•Minutar os expedientes internos e externos para aprovação e assinatura do Presidente;
•Manter em dia o quadro de freqüência dos membros da Diretoria;
•Coordenar a elaboração do Boletim da Associação;
•Manter atualizado o fichário dos associados;

Art 24
Compete ao Diretor 1º Tesoureiro:
•Superintender e manter atualizados os serviços de tesouraria e contabilidade, zelando pelo fichário de contribuições e lançando a escrituração regular das receitas e despesas em livros devidamente registrados no cartório competente;
•Arrecadar e recolher as contribuições, doações, subvenções ou legados a favor da Associação;
•Movimentar, mediante sua assinatura em conjunto com a do Presidente os valores da Associação, fornecendo recibos e dando quitação;
•Preparar e apresentar, em reunião de Diretoria, o balancete do mês anterior acompanhado dos documentos de caixa visados pelo Presidente;
•Indicar ao Presidente, para a devida nomeação, pessoas de sua confiança para Guarda-Livros e cobradores, de cujos atos será responsável;
•Preparar balanço anual da Associação e a proposta de orçamento, sob a supervisão do 1º Vice Presidente;
•Facultar a qualquer membro do Conselho Fiscal o exame dos documentos de escrituração e os saldos de Caixa e de Contas bancária da Associação;
•Obter saldos e extratos bancários e requisitar talões de cheques;

Art 25
Compete ao Diretor 2º Tesoureiro:
•1. Substituir o Diretor 1º Tesoureiro nas suas faltas ou impedimentos e auxiliá-lo no desempenho de suas funções;
•Assumir o cargo de Diretor 1º Tesoureiro em caráter definitivo, quando ocorrer vacância do cargo na forma do Art 19º;
•Obter saldos e extratos bancários e requisitar talões de cheques;

Art 26
Compete ao Diretor Técnico-Cultural:
•Organizar e conduzir a programação técnico-cultural da Associação, promovendo reuniões, conferências, simpósios, sessões de filmes, visitas a empreendimentos, etc;
•Propor à Diretoria, para aprovação, os cursos que julgar necessários, indicando currículo, duração e carga horária, professores coordenador de curso e representante da Associação no mesmo, previsão orçamentária, etc;
•Supervisionar a organização e andamento dos cursos, mantendo a Diretoria a par de seus desenvolvimentos;

Art 27
Compete ao Diretor Social;
Propor, organizar e conduzir o programa social da entidade aprovado pela Diretoria, compreendendo festas, reuniões, recepções, passeios e excursões, sessões de cinema e teatro, mostras e exposições, competições recreativas e desportivas, etc.

II – Conselho Fiscal
Art 28
O Conselho Fiscal será constituído por três membros efetivos e até três suplentes, eleitos por três anos pela Assembléia Geral, por ocasião da eleição da Diretoria.

§ 1º
Serão considerados membros efetivos, pela ordem de maior votação, os 3 (três) primeiros, e suplentes, os seguintes.

§ 2º
Não poderão ser eleitos para esse Conselho, os membros do Conselho Diretor ou da Diretoria.

Art 29
São atribuições do Conselho Fiscal examinar o balanço anual, bem como livros de escrituração e respectivos documentos, emitindo o seu parecer.

§ Único
O Conselho Fiscal poderá, em qualquer época, examinar a contabilidade da Associação e, quando julgar necessário, pedir a convocação da Diretoria e/ou do Conselho Diretor.

III – Conselho Diretor

Art 30
O Conselho Diretor é o órgão que delibera em nome da Associação, exceto nos casos da alçada da Assembléia Geral, sendo integrado:
•Pelos membros da Diretoria;
•Pelos membros eleitos – em número de 15, com mandato por 3 (três) anos, procedendo-se anualmente, em Assembléia Geral, a eleição para o terço que terminar o mandato;
•Membros natos: ex-presidentes, os Associados Beneméritos o Diretor da Politécnica, o Presidente da Federação Brasileira de Associações de Engenheiros, o Presidente do Clube de Engenharia e, sem direito a voto, os Associados Honorários e o Presidente do Centro Acadêmico da Politécnica;
§ Único
A eleição que se refere à alínea b deste artigo far-se-á na Assembléia Geral Ordinária.

Art 31
O Conselho Diretor reune-se:

•Ordinariamente, durante o primeiro trimestre de cada ano para apreciação do relatório anual e contas da Diretoria, com o respectivo parecer do Conselho Fiscal, e outros assuntos;
•Extraordinariamente, sempre que convocado;
§ Único
A convocação do Conselho Diretor será feita mediante correspondência, enviada a cada Conselheiro com antecedência mínima de sete dias, dela constando, obrigatoriamente, a pauta dos trabalhos.

Art 32
O Conselho Diretor será convocado e dirigido por seu Presidente, substituível em suas faltas ou impedimentos pelo Vice-Presidente, com auxílio do Secretário.

§ 1º
Na falta ou impedimento do Presidente e Vice-Presidente do Conselho Diretor, as reuniões deste serão dirigidas ad hoc por quem o próprio Conselho escolher na ocasião.

§2º
Na falta ou impedimento do Secretário do Conselho Diretor, as reuniões serão secretariadas ad hoc por quem o próprio Conselho indicar na ocasião.

Art 33
Compete ao Conselho Diretor:

•Eleger anualmente, dentre seus pares, na reunião que se seguir à Assembléia Geral Ordinária, o Presidente, o Vice-Presidente e o Secretário do Conselho Diretor;
•Eleger na falta ou impedimento do seu Presidente e Vice-Presidente, ou do Secretário, conselheiros presentes para constituírem ad hoc a mesa da sessão;
•Conceder título de associado jubilado aos associados efetivos indicados pela Diretoria;
•Conceder os títulos de associados beneméritos e honorários, por proposta da Diretoria, com aprovação da maioria dos seus membros presentes;
•Discutir e votar orçamento;
•Colaborar com a Diretoria na administração da Associação, pronunciando-se sobre assuntos que a mesma trouxer ao seu conhecimento;
•Examinar atos praticados pela Diretoria;
•Sancionar, após discussão. o relatório anual da Diretoria, inclusive balanço;
•Resolver os casos omissos do Estatuto;
•Proceder, no mais breve prazo possível, o preenchimento, por eleição, das vagas que ocorrerem em seu quadro e na Diretoria, de acordo com o Art. 19º;
•Convocar reuniões da Diretoria, do Conselho Fiscal, e da Assembléia Geral;
•Estabelecer formalidades de admissão de novos associados e fixar os deveres dos associados previstos no Art 7º;
•Conhecer e julgar os recursos de sua competência;
•Eleger Presidente de Honra, entre os associados efetivos, um deles, que esteja em condições estatutárias de ser eleito Presidente e que tenha prestado à Associação serviços relevantes no exercício anterior da Presidência, sem que este cargo colida com qualquer outro exercido por ele na Associação;

Art 34
São atribuições dos Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal:
•Presidir as reuniões desses organismos e convocá-los ordinariamente;
•Convocar as reuniões extraordinárias de seus organismos ou da Assembléia Geral, neste último caso por deliberação do órgão sob sua chefia;
•Enviar à Diretoria todas as indicações referentes às atividades de seus organismos, para divulgação e providências cabíveis;

Art 35
São atribuições dos Vice-Presidentes dos Conselhos Diretor e Fiscal:
•Substituir o Presidente respectivo em suas faltas ou impedimento;
•Auxiliar o Presidente respectivo quando este o solicitar;

Art 36
São atribuições do Secretário do Conselho Diretor, secretariar as respectivas reuniões.

IV – Assembléia Geral
Art 37
A Assembléia Geral é o órgão supremo da Associação competindo-lhe, além de outras atribuições previstas neste Estatuto:

•Eleger o Conselho Diretor, o Conselho Fiscal, a Diretoria e os representantes junto ao Crea-RJ;
•Dar posse aos membros eleitos;
•Tomar conhecimento do relatório anual e contas;
•Discutir assuntos de ordem geral do interesse da Associação;
•Conhecer e julgar os recursos de sua competência;
•Votar e reformar o Estatuto da Associação;
•Suspender ou cassar o mandato de qualquer dos membros eleitos para os órgãos de direção;
•Deliberar sobre a extinção da Associação e o destino do seu patrimônio;

Art 38
A Assembléia Geral se reunirá com a presença da maioria absoluta dos associados em primeira convocação, ou em segunda com qualquer número, sendo de trinta minutos o intervalo mínimo da primeira para a segunda convocação.

Art 39
A Assembléia Geral reúne-se:
•Ordinariamente, uma vez por ano, no 1º trimestre, para: apreciação do relatório e contas do exercício findo apresentados pela Diretoria, com parecer do Conselho Fiscal e encaminhados pelo Conselho Diretor; eleição e posse de associados efetivos para comporem o terço anualmente renovável do Conselho Diretor, e trienalmente dos membros do Conselho Fiscal e Diretoria; deliberar sobre outros assuntos de sua alçada;
•Extraordinariamente, sempre que convocada, para um fim específico;

§ 1º
A eleição pela Assembléia Geral Ordinária para eleição da Diretoria ou Conselhos de qualquer associado efetivo ou jubilado será precedida da concordância do candidato por escrito e com antecedência mínima de 15 (quinze) dias da data da eleição.

§ 2º
No caso dos itens “f” e “g” do Art. 38º, deverá ser obedecido o enunciado do Art. 59 do N.C.C B.

§ 3º
Caso venha legalmente a ser permitido um quorum menor, este será adotado.

Art 40
A Assembléia Geral é convocada ordinariamente pelo Presidente da Associação na forma do Art 39º alínea “a”, e extraordinariamente, na forma do Art 39º, alínea b, pelo Presidente da Associação, pela Diretoria pelos Conselhos Diretor ou Fiscal, ou por 1/5 (um quinto) dos associados efetivos quites.

§ 1º
Em caso de recurso, referentes aos Art. 8 e 9, a Assembléia Geral será convocada extraordinariamente pelo Presidente do Conselho Diretor no prazo de 20 (vinte) dias contados da apresentação do mesmo ao Conselho Diretor.

§ 2º
A convocação da Assembléia Geral será feita por edital, com antecedência mínima de sete dias e dela deverá constar, obrigatoriamente a pauta dos trabalhos.

§3º
A presença dos associados às Assembléias será autenticada por Assinatura em livro especial.

Art 41
A Assembléia Geral é instalada pelo Presidente da Associação substituindo-o em seguida na direção dos trabalhos, o Presidente que para esse fim, for indicado pela Assembléia.

Art 42
A Assembléia Geral delibera por maioria de votos, ressalvados os casos especiais previstos neste Estatuto.

Art 43
Todas as votações serão simbólicas exceto as destinadas às eleições da Diretoria, Conselho Diretor, Conselho Fiscal e dos representantes da Associação junto ao Crea-RJ, que serão feitas em cédulas, por voto secreto.

§ 1º
Por proposta de qualquer associado e mediante aprovação da Assembléia, a votação para determinado assunto poderá ser secreta.

§ 2º
Excetuados os casos de eleição do Conselho Diretor, do Conselho Fiscal e da Diretoria, os associados poderão representar-se nas Assembléias Gerais por procuração outorgada a outro associado.

§ 3º
Cada associado poderá representar, nos termos do parágrafo anterior, no máximo de 5 (cinco) associados ausentes.

§ 4º
Os associados mantenedores terão direitos a voto através de procuradores devidamente credenciados por procuração formal.

CAPÍTULO V
Fontes de Recursos
Art 44
A Associação utilizará para sua manutenção os recursos gerados por:
•Contribuições de seus associados;
•Receitas de cursos, convênios e patrocínios;
•Doações e legados recebidos;
•Rendimentos de aplicações financeiras e patrimoniais;

Art 45
O Conselho Diretor por proposta da Diretoria, fixará anualmente o valor da contribuição dos associados efetivos, colaboradores, aspirantes e mantenedores.

§ Único
Os associados jubilados, beneméritos, honorários e os ex-presidentes da Associação ficam isentos da obrigatoriedade do pagamento de contribuições.

CAPÍTULO VI
Disposições Gerais

Art 46
É vedada a remuneração dos cargos da Diretoria, Conselho Diretor e Conselho Fiscal, bem como a distribuição de lucros, bonificações ou vantagens a dirigentes, mantenedores ou associados, sob qualquer forma ou pretexto.

§ Único
A Associação é entidade sem fins lucrativos e não distribui resultados, dividendos, bonificações, participações ou parcela do seu patrimônio sob nenhuma forma ou pretexto.

Art 47
Os associados não respondem individual ou solidariamente e nem direta ou subsidiariamente, pelas obrigações contraídas pela Diretoria ou qualquer dos seus membros. Não há, entre os associados, direitos e obrigações recíprocas.

Art 48
A Diretoria receberá a qualquer tempo, proposta de modificação do Estatuto, que será levada à apreciação na mais próxima Assembléia Geral Extraordinária que se realizar, devendo convocá-la para esta finalidade especifica.

Art 49
Os casos omissos neste Estatuto, ou os que apresentarem dúvida em sua interpretação, serão resolvidos pelo Conselho Diretor.

Art 50
O ano social começará no primeiro dia de janeiro e terminará no último dia de dezembro.

CAPÍTULO VII
Disposições Transitórias

Art. 51
Os membros eleitos da Diretoria, Conselho Fiscal e Conselho Diretor, permanecem com seus mandatos até a conclusão dos mesmos. Em 2005 e 2006 serão eleitos cinco membros para o Conselho Diretor, quando o Conselho Diretor ficará com 23 e 19 membros respectivamente.

Rio de Janeiro, 13 de fevereiro de 2008